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24 de Abril de 2024

Participantes do BBB têm direito a indenização em caso de excessos de fãs na web

Advogado alerta para exageros do público e para uso indevido de nomes e imagens de ‘brothers’

Publicado por Direito e tecnologia
há 3 anos

A 21ª edição do Big Brother Brasil tornou mais acalorado o debate nas redes sociais sobre temas sensíveis ao público, como agressões psicológicas, relacionadas ao gênero ou, mais recentemente, à raça. O problema é que muitos comentários extrapolaram o bom senso e resultaram em ameaças à integridade de familiares de participantes, em ataques à honra, racismo e até mesmo no uso comercial não autorizado da imagem dos “brothers”.

O advogado Pedro Maia da Silva, especializado em propriedade intelectual e criminal, afirma viu muitos comentários que ultrapassaram o limite. “Quando se discrimina, afeta a vida da pessoa, ofende a imagem da pessoa, ou a acusa falsamente de um crime, isso extrapola a sua liberdade de expressão.

Se antes as críticas a pessoas de destaque na mídia ficavam restritas ao círculo de convívio de cada um, com as redes sociais as palavras ganharam o mundo. Por mais que a distância física dê a falsa impressão de segurança para quem agride o outro, a verdade é que o agressor ou criminoso fica mais exposto a ações cíveis ou criminais.

Como exemplo, ele cita uma loja da capital paulista que colocou uma faixa com a frase “Lumena autorizou: promoção com 20% de desconto”. Se nas ruas é menor a chance de a pessoa que teve a imagem ou nome usados ter conhecimento do uso indevido, na internet o acesso é facilitado por buscas por imagens ou palavras.

“Já é um problema. Você pode falar que existem várias Lumenas, mas, me desculpe, em um contexto de BBB, todos já sabem de quem você está falando. E, sim, gera problema para empresas e direito da Lumena e da Karol de pedirem indenização para essas empresas – e provavelmente vão ganhar”, diz o advogado.

Recentemente houveram ataques de comentários racistas e preconceituosos nas redes sociais direcionados à filha de Pocah. O caso pode ser levado à polícia e os responsáveis pelas postagens poderão responder judicialmente por seus atos.

Silva afirma que é possível criticar, usar a imagem ou o exemplo de uma pessoa em um texto educativo ou informativo. “Mas existe a Súmula 403 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que fala que o uso de imagem para fins comerciais, lucrativos e publicitários independe de prejuízo. Não preciso falar que tive prejuízo na minha imagem para ganhar o dano moral, e é bastante o que aconteceu com a Karol Conká e com a Lumena.”

MEMES

Também há limites para o uso da imagem de uma pessoa para os já popularizados memes de internet. O advogado conta o caso de um aposentado desconhecido, que teve uma foto usada por um perfil de humor com mais de 4 milhões para memes, com frases que o homem que teve a imagem usada considerou depreciativas. A Justiça concedeu ao idoso o direito à indenização. “Tem de olhar os fins. Se é informativo, se ofende a pessoa, se vai usar para fim comercial ou publicitário. Mesmo se usar meme de filme para um fim comercial ou para campanha política, tem de pedir e ter autorização”, diz Silva.

Para pessoas que desejam entrar com um processo do tipo ou até mesmo tentar um acordo amigável, o advogado sugere a coleta de provas da forma correta. Ele cita que o simples print de tela não é aceito, por ser facilmente manipulável. “A ata notarial é um dos meios de prova, mas tem todos os contrapontos de ser cara e de se ter de se deslocar até o cartório, e nesse deslocamento o post pode ser apagado.”

Como opção, ele sugere a captura técnica de provas digitais da Verifact. “Eu uso a ferramenta online da Verifact por já ser utilizada por órgãos públicos, por ter reconhecimento no Judiciário, e por respeitar a Cadeia de Custódia, que mostra desde onde a prova foi tirada, quem coletou, forma da coleta, onde foi feito, o que permite que a outra parte do processo também verifique tudo isso”, explica o especialista em propriedade intelectual.


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